segunda-feira, 25 de março de 2013

JUSTIÇA FEDERAL E A HOMEOPATIA


JUSTIÇA FEDERAL E A HOMEOPATIA

  A justiça federal, Procuradoria da República - Minas Gerais, provocada pelo CFM e AMHB contra a UFV e ATENEMG em decisão válida em todo o território nacional, decidiu que a homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos e que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA possui autonomia para realizar o Curso de Extensão de Homeopatia. (PAC1.22.000.00422212002-59).
Para conhecer a integra da decisão judicial resolvendo que a homeopatia é uma ciência livre e que os Cursos de Homeopatia da UFV são legais.



A LEI FEDERAL REGULAMENTANDO A HOMEOPATIA

A lei federal 5991, artigo 13 em pleno vigor, estabelece que existem homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica. O curso se baseia no ensino, aprendizado e prática das homeopatias livres. Somente as homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas a receita de médicos. As homeopatias que não contém elementos tóxicos, - a grande maioria - preparadas pelo processo das diluições e sucussões sucessivas, são livres para serem vendidas e adquiridas por qualquer pessoa nas farmácias homeopáticas.  
Para conhecer a integra da lei 5991. Leia atentamente o artigo 13 o qual descreve as homeopatias que exigem receita médica. O curso de homeopátia trabalha com as homeopatia que não se exige receita médica, as quais são livres para serem vendidas e compradas em Farmácias Homeopáticas.

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